TJPB - 0807171-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807171-21.2025.8.15.2001 AUTOR: VICTOR AUGUSTO ROCCO RIBEIRO REU: BANCO MAXIMA S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de ID 114573857, concedendo dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, para cumprimento do despacho de ID 108018264.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2025 23:41
Determinada diligência
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25/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:19
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807171-21.2025.8.15.2001 AUTOR: VICTOR AUGUSTO ROCCO RIBEIRO REU: BANCO MAXIMA S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de ID 109536297, concedendo dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, para cumprimento do despacho de ID 108018264 João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 21:59
Determinada diligência
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27/05/2025 21:59
Deferido o pedido de
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29/04/2025 21:10
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:22
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807171-21.2025.8.15.2001 AUTOR: VICTOR AUGUSTO ROCCO RIBEIRO REU: BANCO MAXIMA S.A.
DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar a própria exordial e os documentos indispensáveis à propositura da ação, em 24 horas, bem como efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/02/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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