TJPB - 0018023-65.2010.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 19:29 Decorrido prazo de JANDUIR DORNELAS DA COSTA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:29 Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE em 18/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 16:17 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 16:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018023-65.2010.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANDUIR DORNELAS DA COSTA, MARIA JOSE VICENTE DECISÃO Vistos, etc.
 
 O executado apresentou a exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição intercorrente.
 
 No entanto, analisando os autos, não merece acolhimento, pelos seguintes fundamentos Prescrição intercorrente Conforme dispõe o art. 921, III, §1º, do CPC, a prescrição intercorrente somente pode ser configurada quando o processo é suspenso por um ano em razão da ausência de bens penhoráveis ou da não localização do executado, seguido do decurso do prazo prescricional aplicável ao título.
 
 No presente caso, observa-se que o exequente tem diligenciado na busca por bens, com sucessivas consultas aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, sendo algumas delas realizadas em 2021, 2022, 2023 e 2024.
 
 Houve a localização de bens penhoráveis, ainda que insuficientes para a satisfação integral da dívida, como o automóvel identificado via RENAJUD.
 
 Não há decisão judicial determinando a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis.
 
 Desta forma, concluo que não há inércia por parte do exequente capaz de configurar a prescrição intercorrente, sendo esta alegação infundada.
 
 Ressalta-se que os argumentos trazidos na exceção apresentada em 2024 replicam os pontos já enfrentados e rejeitados em decisão de 2019, a qual transitou em julgado.
 
 Esta repetição caracteriza tentativa de rediscutir matéria decidida, o que não é cabível na presente fase processual.
 
 Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, com fundamento nos arts. 921, §4º, e 485, IV, do CPC.
 
 Determino: 1.
 
 Intimem-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novos meios para a localização de bens passíveis de penhora ou informar a existência de outros elementos que possam viabilizar o prosseguimento da execução. 2.
 
 Advirto que, não havendo indicação de bens ou meios alternativos de satisfação do crédito, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da intimação do exequente. 3.
 
 Findo o prazo de suspensão sem a prática de atos úteis à execução ou localização de bens, iniciará automaticamente a contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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                                            18/02/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 10:42 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            19/11/2024 08:33 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 21:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/11/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 01:30 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 08/08/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 08:16 Juntada de Ofício 
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                                            18/07/2024 08:15 Juntada de Informações prestadas 
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                                            12/07/2024 09:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2024 09:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/07/2024 11:08 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2024 08:05 Juntada de Ofício 
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                                            15/04/2024 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2024 10:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/11/2023 10:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/11/2023 10:02 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            12/09/2023 21:30 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 00:25 Publicado Intimação em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            31/08/2023 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2023 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 07:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2022 18:19 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2022 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2022 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2022 23:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2022 08:24 Determinada diligência 
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                                            05/08/2022 08:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2022 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2022 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2022 17:59 Determinada diligência 
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                                            01/08/2022 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2022 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2022 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2022 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2022 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 14:43 Determinada diligência 
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                                            30/05/2022 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2022 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2022 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2022 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2021 10:56 Outras Decisões 
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                                            24/06/2021 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2021 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2021 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2021 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2021 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2021 14:50 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/12/2020 14:54 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/11/2020 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2020 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2020 16:00 Julgada improcedente a impugnação à execução de 
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                                            22/09/2020 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2020 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2020 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2020 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2020 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2020 17:10 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/09/2019 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2019 16:03 Processo migrado para o PJe 
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                                            30/08/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2019 
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                                            30/08/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            30/08/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2019 NF 56/19 
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                                            30/08/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 08/2019 08:55 TJE01JP 
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                                            17/12/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 17: 12/2018 P033989182001 14:47:48 BNB BAN 
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                                            17/12/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2018 
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                                            23/07/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 23: 07/2018 P033989182001 14:35:57 BNB BAN 
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                                            17/07/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 17: 07/2018 DESPACHO 
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                                            13/07/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 07/2018 NF 36/18 
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                                            19/03/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 03/2018 
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                                            01/03/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018 
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                                            26/06/2017 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2017 
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                                            09/03/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 03/2017 CERTIDAO 
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                                            09/03/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2017 
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                                            18/08/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2016 
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                                            21/01/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2016 P062875152001 18:13:27 BNB BAN 
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                                            21/01/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2016 
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                                            18/08/2015 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2015 P062875152001 15:47:02 BNB BAN 
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                                            13/08/2015 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 13: 08/2015 DESPACHO 
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                                            07/08/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2015 NF 41/15 
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                                            07/08/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2015 NF 41/15 
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                                            16/01/2015 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2015 
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                                            09/12/2014 00:00 Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 09: 12/2014 CARTA PRECATORIA 
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                                            09/12/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2014 
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                                            30/09/2014 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014 
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                                            13/03/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 03/2014 OFICIO A COM DE LUCENA 
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                                            02/09/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 09/2013 
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                                            26/08/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2013 
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                                            04/03/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013 
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                                            12/09/2011 00:00 Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12092011 
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                                            12/09/2011 00:00 Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 12092011 
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                                            23/08/2011 00:00 Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 23082011 
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                                            23/08/2011 00:00 Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 23082011 
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                                            18/08/2011 00:00 Mov. [664] - OFICIE-SE 18082011 
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                                            28/07/2011 00:00 Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 28072011 
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                                            28/07/2011 00:00 Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 28072011 
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                                            04/04/2011 00:00 Mov. [710] - AR JUNTADO EM 04042011 
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                                            04/04/2011 00:00 Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 04042011 
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                                            17/03/2011 00:00 Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 17032011 
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                                            17/03/2011 00:00 Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 17032011 
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                                            01/03/2011 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01032011 
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                                            01/03/2011 00:00 Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 01032011 
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                                            29/11/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112010 
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                                            29/11/2010 00:00 Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29112010 
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                                            11/11/2010 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11112010 AUTOR 
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                                            11/11/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112010 
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                                            25/10/2010 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24102010 
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                                            25/10/2010 00:00 Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 03112010 
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                                            21/10/2010 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21102010 NF 75: 10 
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                                            14/10/2010 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14102010 
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                                            01/10/2010 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30092010 
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                                            17/08/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082010 
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                                            17/08/2010 00:00 Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17082010 
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                                            02/08/2010 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29072010 
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                                            02/08/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082010 
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                                            07/06/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07062010 
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                                            07/06/2010 00:00 Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07062010 
- 
                                            03/05/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052010 
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                                            02/05/2010 00:00 Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 30042010 
- 
                                            27/04/2010 00:00 Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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