TJPB - 0813277-63.2017.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Proc. n. 0813277-63.2017.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em que são partes ELIANE GONÇALVES FARIAS E JOÃO PAULO FARIAS DE SOUZA, em face da SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES PÚBLICOS - STTP, ambos com qualificação nos autos.
 
 Em petição de id 72628554, o exequente apontou como devido o valor de R$ 50.046,54 (Cinquenta mil, quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
 
 Ao pedido, juntou o cálculo demonstrativo de débito, cumprindo o que reza o art. 534 do CPC.
 
 Intimado o executado para manifestar-se sobre os cálculos, este atravessou petição de impugnação (id 75675691), alegando excesso de execução e solicitando a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
 
 Houve resposta à impugnação (id 78731581).
 
 Em face da divergência entre as partes, os autos foram remetidos à contadoria do juízo, e devolvidos com os cálculos do débito exequendo (id 101253065), restando apurado o crédito da autora no valor total de R$55.590,55, sendo R$24.812,18 por danos morais, R$21.513,28 de danos materiais e R$9.265,09 de honorários sucumbenciais.
 
 Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos, todos concordando com os cálculos, no entanto, o ente exequente referiu que o executado excedeu em R$ 3.721,08, por contabilizar os honorários de sucumbência nos cálculos.
 
 Vieram os autos conclusos para decisão.
 
 Era o que cabia relatar decido.
 
 Como é cediço, as hipóteses de cabimento das Impugnações ao Cumprimento de Sentença são bem restritas.
 
 No presente caso, após análise dos autos, entendo que as alegações do Impugnante não merecem ser acolhidas.
 
 Isso porque, os cálculos realizados pela Contadoria do Juízo, apresentam de forma fundamentada e de acordo com a sentença transitada em julgado, a indicação precisa dos valores objetos da discordância, não apresentando um excesso com base naquilo que foi inicialmente apontado pela autora/exequente.
 
 Notadamente, dos cálculos apresentados, não é possível verificar qualquer vício ou equívoco operado pela Contadoria Judicial, já que os critérios por ela utilizados tiveram por base a sentença proferida nos autos.
 
 Quanto ao suposto excesso aduzido pelo executado no valor de R$ 3.721,08, tem-se que a referida diferença entre o valor apresentado pela Contadoria (R$ 46.325,46) e os cálculos da parte exequente (R$ 50.046,54), não é crível, uma vez que o ente executado não considerou os honorários de sucumbência expostos nos cálculos da Contadoria no importe de R$ 9.265,09 (id 101253065), fazendo com que houvesse um aparente excesso nos cálculos apresentados pelo exequente.
 
 Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE, a fim de não reconhecer o excesso nos cálculos apresentados pelo ente executado.
 
 No mais, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo no id 114109421, a fim de DECLARAR como devido pelo executado, ao exequente, o valor total de R$ 55.590,55 (cinquenta e cinco mil quinhentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos) Tendo em vista a improcedência da impugnação apresentada pela STTP, condeno a autarquia executada ao pagamento dos honorários sucumbenciais referentes a esta fase de cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor do débito, conforme artigo 523, § 1º do CPC.
 
 Intimem-se as partes da presente decisão.
 
 Com o trânsito em julgado, certifique-se à Serventia e expeçam-se o ofício requisitório de precatório com relação à verba do exequente João Paulo Farias de Souza no valor de R$33.919,37 (R$ 21.513,28 de danos materiais + R$12.406,09 de danos morais); expeça-se, ainda, precatório em benefício de Eliane Gonçalves Farias no valor de R$ 12.406,09 (danos morais), bem como em favor do advogado no que atine aos honorários sucumbenciais no importe de R$ 9.265,09, exceto se, nestes casos, os credores renunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, ao valor que exceder ao teto do PRV (R$ R$ 8.157,41).
 
 Por fim, solicite-se pagamento por RPV com relação aos honorários fixados na presente fase de cumprimento de sentença no valor de R$4.632,45, este para pagamento no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro.
 
 Intimem-se.
 
 Diligencie-se.
 
 Cumpra-se.
 
 CG, data e assinatura eletrônica.
 
 FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito
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                                            09/09/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 12:11 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            07/08/2025 12:11 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            24/04/2025 13:03 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 14:45 Juntada de Petição de cota 
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                                            14/04/2025 11:04 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            18/03/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 16:10 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 16:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação PROCESSO: 0813277-63.2017.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE Intimação da parte exequente para os termos do(a) ato ordinatório de ID n.108006335 18 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente)
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                                            18/02/2025 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:57 Decorrido prazo de JOAO PAULO FARIAS DE SOUZA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:57 Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FARIAS em 03/12/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 11:42 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande. 
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                                            16/08/2024 22:09 Juntada de provimento correcional 
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                                            11/03/2024 21:00 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            24/01/2024 09:19 Determinada Requisição de Informações 
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                                            04/10/2023 05:00 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 20:19 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            04/09/2023 22:51 Juntada de Petição de resposta 
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                                            03/08/2023 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 15:01 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            08/05/2023 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2023 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2023 09:12 Processo Desarquivado 
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                                            03/05/2023 09:12 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            02/05/2023 22:50 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/04/2023 09:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/04/2023 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 13:16 Determinado o arquivamento 
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                                            01/03/2023 15:54 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2022 00:41 Decorrido prazo de JOAO PAULO FARIAS DE SOUZA em 17/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 00:41 Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FARIAS em 17/11/2022 23:59. 
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                                            13/10/2022 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2022 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2022 14:22 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/09/2022 13:58 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2022 13:58 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            05/11/2021 09:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/11/2021 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2021 18:37 Juntada de Petição de cota 
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                                            27/10/2021 11:29 Juntada de Petição de resposta 
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                                            21/10/2021 10:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/10/2021 22:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/09/2021 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2021 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2021 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2021 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2021 12:31 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            26/03/2021 08:20 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2021 08:20 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            19/03/2021 01:08 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            24/02/2021 15:53 Juntada de Petição de cota 
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                                            11/02/2021 02:30 Decorrido prazo de JOAO PAULO FARIAS DE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59. 
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                                            11/02/2021 02:30 Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/02/2021 23:59:59. 
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                                            29/01/2021 10:18 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/01/2021 10:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/01/2021 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2021 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2021 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2021 10:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/12/2020 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2020 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2020 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2020 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2020 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2020 01:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/10/2020 11:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            27/09/2019 17:55 Conclusos para julgamento 
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                                            08/09/2019 16:44 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            08/09/2019 16:44 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            21/08/2019 03:15 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 20/08/2019 23:59:59. 
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                                            30/07/2019 03:43 Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FARIAS em 29/07/2019 23:59:59. 
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                                            30/07/2019 00:19 Decorrido prazo de JOAO PAULO FARIAS DE SOUZA em 29/07/2019 23:59:59. 
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                                            09/07/2019 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2019 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2019 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2019 23:27 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            21/05/2019 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2019 09:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/03/2019 18:11 Juntada de Petição de informação 
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                                            06/03/2019 18:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/03/2019 00:26 Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS em 01/03/2019 23:59:59. 
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                                            19/12/2018 17:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/12/2018 16:31 Expedição de Mandado. 
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                                            05/12/2018 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2018 22:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/04/2018 21:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2018 21:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/11/2017 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2017 17:23 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2017 21:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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