TJPB - 0800232-60.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE ADELMO DA SILVA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:59
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:48
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
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05/03/2025 23:47
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 17:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800232-60.2025.8.15.0211 DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, CPC), considerando os documentos juntados no id 106673892, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC).
Verifica-se que a inicial não atende aos requisitos do art. 319 e 320, CPC, vez que o comprovante de residência colacionado é referente ao mês de julho de 2024 e em nome de terceiro.
Logo, não tem como precisar o domicílio atual do autor pelo comprovante anexado aos autos.
Intime-se o causídico para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, CPC), colacionando comprovante de residência em nome da parte acionante referente ao mês de distribuição da ação, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, p. ú., CPC).
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito em Substituição -
27/01/2025 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA GOMES DOS SANTOS - CPF: *03.***.*95-34 (AUTOR).
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27/01/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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