TJPB - 0801532-82.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 23:20
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/04/2025 06:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 06:00
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 23:09
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 07:31
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( X )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( X )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( X )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA - CPF: *05.***.*04-68 (AUTOR).
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29/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:06
Determinada diligência
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30/09/2024 18:48
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:48
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:17
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:09
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:47
Outras Decisões
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06/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:22
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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