TJPB - 0803422-56.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 17:39
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:59
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/02/2025 17:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( X )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*75-35 (AUTOR).
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29/01/2025 19:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/01/2025 20:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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07/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEBASTIANA NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*75-35 (AUTOR)
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26/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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