TJPB - 0808168-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:02
Determinada diligência
-
28/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:07
Determinada diligência
-
22/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2025 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 19:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 20/05/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/05/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/03/2025 12:59
Recebidos os autos.
-
18/03/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:49
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808168-04.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
17/02/2025 19:00
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 19:00
Determinada diligência
-
17/02/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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