TJPB - 0802166-73.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ELIZANGELA JOSEFA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:02
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:11
Publicado Mandado em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802166-73.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Foi realizada a restrição de transferência, junto ao RENAJUD, em veículo de propriedade do executado, conforme id 109312532.
Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO e DEPÓSITO em mãos do executado, até ulterior deliberação, para cumprimento no endereço do executado.
Após a constrição, deve o Oficial de Justiça proceder com a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação e, ainda, para OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição e desde que garantida a segurança do juízo.
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para responder em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse em adjudicar ou alienar diretamente o(s) bem(s) penhorado(s).
Restando inexitosa a diligência, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Juiz de Direito -
06/07/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2025 08:46
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:10
Outras Decisões
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12/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA JOSEFA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ELIZANGELA JOSEFA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:32
Publicado Mandado em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802166-73.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Tentadas medidas de penhora e localização de bens, constatou-se: 1.
SISTEMA SISBAJUD: Penhora negativa (extrato em anexo) 2.
SISTEMA RENAJUD: Penhora de veículo automotor (extrato em anexo).
Ante o exposto, intimem-se as partes sobre a penhora do veículo automotor, devendo o autor requerer, caso tenha, o interesse no bem.
No mesmo prazo, intime o autor para apresentar bens passíveis de penhora, tendo em vista as diligências infrutíferas pelos demais sistemas judiciais.
Prazo para ambos: 10 dias.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
20/03/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 08:30
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:53
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802166-73.2024.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o débito executado.
Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos conclusos para constrição eletrônica.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
CONCEIÇÃO, data pelo sistema.
FCO.
THIAGO DA S.
RABELO Juiz de Direito -
13/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de ELIZANGELA JOSEFA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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26/01/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 21:07
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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