TJPB - 0842137-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 11:08
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 22:44
Homologada a Transação
-
19/10/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2023 10:27
Juntada de Termo de audiência
-
17/10/2023 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/10/2023 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 08:37
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 13:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 17/10/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/08/2023 20:21
Deferido o pedido de
-
18/08/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 23:16
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 21:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2023 22:12
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 23:01
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CLEOPATRA GONCALVES CAVALCANTI em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 11:58
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2023 01:07
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0842137-15.2022.8.15.2001 [Atos Unilaterais] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA REU: CLEOPATRA GONCALVES CAVALCANTI SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/05/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
05/04/2023 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/04/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/02/2023 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2023 22:59
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2023 16:20
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2023 13:48
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:16
Juntada de Termo de audiência
-
16/01/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2022 21:46
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 18:24
Juntada de Mandado
-
06/11/2022 18:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/11/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 22:26
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 22:23
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2022 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:16
Juntada de Termo de audiência
-
18/10/2022 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) convertida em diligência para 20/10/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 10:40
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2022 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:42
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 16:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/10/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
10/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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