TJPB - 0801939-43.2022.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de RISONEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:37
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 02:01
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801939-43.2022.8.15.0381 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: RISONEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABAIANA DESPACHO Vistos, etc. 1- DECISÃO retro, deste juízo, já afastando a litispendência nos autos; 2- Certifique-se o cumprimento de todos os comandos, arquivando-se os autos em seguida, visto que o precatório será pago diretamente pelo TJ/PB.
ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
25/06/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:50
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2025 11:58
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/03/2025 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:34
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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10/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:01
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Adicional por Tempo de Serviço] 0801939-43.2022.8.15.0381 REQUERENTE: RISONEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABAIANA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de certidão automática NUMOPEDE, que indica a existência de processos semelhantes envolvendo as mesmas partes nos polos.
Pois bem.
Embora os processos indicados possuam as mesmas partes nos polos, tem-se que o presente já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com decisão transitada em julgado.
Dessa forma, considerando que a presente ação já fora julgada definitivamente e transitada em julgado, não há que se falar em reunião dos processos neste momento processual, sob pena de ofensa à coisa julgada, prevista no art. 502 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino o prosseguimento dos feitos em apartado, cada qual seguindo seu regular trâmite processual.
Intimem-se.
Após, dê-se o regular prosseguimento do feito CUMPRA-SE.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
18/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:22
Determinada diligência
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09/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 13:06
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:33
Juntada de RPV
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19/09/2024 10:06
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 12:41
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/07/2024 10:49
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE ITABAIANA - CNPJ: 09.***.***/0001-93 (REQUERIDO)
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22/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:33
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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22/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:52
Processo Desarquivado
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12/01/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 12:10
Arquivado Provisoramente
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27/04/2023 12:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/02/2023 15:02
Decorrido prazo de RISONEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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16/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:46
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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06/12/2022 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:03
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
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29/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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