TJPB - 0842931-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:24
Expedição de Carta.
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04/06/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:14
Determinada diligência
-
28/05/2025 20:14
Deferido o pedido de
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28/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:15
Juntada de Informações
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08/05/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842931-70.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada id. 106368299 aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de SUPERINTENCIA DA POLICIA FEDERAL JOÃO PESSOA/PB em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 09:31
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:31
Expedição de Carta.
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07/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 16:17
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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28/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:07
Juntada de Ofício
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25/11/2024 17:25
Deferido o pedido de
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17/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
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13/05/2024 07:42
Juntada de Petição de cota
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16/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/03/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 15:58
Determinada diligência
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07/03/2023 15:58
Deferido o pedido de
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07/12/2022 21:29
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:58
Juntada de Petição de cota
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11/11/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 21:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
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27/09/2022 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/09/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:50
Conclusos para despacho
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30/06/2022 08:31
Juntada de Petição de cota
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23/06/2022 00:12
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2022 21:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 15:34
Juntada de Petição de cota
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11/05/2022 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 15:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
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27/04/2022 22:05
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 21:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/01/2022 08:00
Recebidos os autos.
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26/01/2022 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/11/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
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28/10/2021 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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