TJPB - 0806149-25.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:18
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:20
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 22:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:22
Processo Desarquivado
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25/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:21
Juntada de
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24/03/2025 09:09
Juntada de Alvará
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24/03/2025 09:09
Juntada de Carta de Adjudicação
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24/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:20
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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19/03/2025 08:29
Juntada de
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18/03/2025 22:01
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2025 18:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:25
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 08:14
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Cumpra-se a decisão do id. 107378160, intimando a inventariante para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas com o desconto de 70%. -
06/03/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 07:40
Juntada de
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06/03/2025 07:15
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CAROLINA RAMOS FIGUEIREDO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:23
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não vislumbrar omissão a ser sanada por esta via, isto com supedâneo no art. 1.022, do CPC.
Cumpra-se a decisão do id. 107378160, intimando a inventariante para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas com o desconto de 70%. -
19/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2025 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
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18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2025 09:35
Juntada de
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18/02/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELSON DE BRITO RAMOS - CPF: *40.***.*40-30 (DE CUJUS).
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07/02/2025 12:46
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/02/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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