TJPB - 0807204-29.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807204-29.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUIZA ROMAO Polo Passivo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: "Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito em favor do autor passível de protesto ou inscrição em cadastros de proteção ao créditos do valor da dívida conforme solicitado pelo exequente (Enunciados Cíveis n. 75 e 76 do Fórum Nacional dos Juizados Espeicais1).
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intime-se a autora.
Diante da manifestação de ausência de interesse no prosseguimento da execução, entendo não haver interesse recursal, motivo pelo qual determino o arquivamento imediato após a intimação." Cajazeiras/PB, 26 de agosto de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
26/08/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/08/2025 05:02
Conclusos para despacho
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22/08/2025 05:02
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 04:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:40
Outras Decisões
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25/07/2025 03:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 21:21
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:03
Indeferido o pedido de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU)
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:57
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 07:44
Processo Desarquivado
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07/05/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:00
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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07/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:09
Não recebido o recurso de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU).
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05/05/2025 10:31
Não recebido o recurso de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU).
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28/04/2025 07:28
Conclusos para decisão
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26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:50
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:17
Indeferido o pedido de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU)
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03/04/2025 07:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:56
Determinada diligência
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24/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ROMAO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 11:56
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807204-29.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARIA LUIZA ROMAO Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme cópia que segue vinculada a este expediente.
Cajazeiras/PB, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
26/02/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 06:53
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 06:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/02/2025 21:19
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 18:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807204-29.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARIA LUIZA ROMAO Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, do seguinte teor: "Dessa forma, razoável a conversão do julgamento em diligência para que seja anexado aos autos a documentação necessária ao julgamento da causa.
Intime-se a autora para, no prazo de 05 dias, junte aos autos os extratos bancários ou extrato do INSS que compreenda todo o período em que os descontos foram realizados.".
Cajazeiras/PB, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
19/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:21
Determinada diligência
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18/02/2025 14:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:32
Juntada de Decisão
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11/02/2025 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/02/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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09/02/2025 20:45
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 10:43
Juntada de entregue (ecarta)
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09/01/2025 10:56
Expedição de Carta.
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09/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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08/01/2025 17:34
Determinada diligência
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08/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 23:06
Conclusos para decisão
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22/11/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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