TJPB - 0808015-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0808015-68.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que foi deferido o segredo de Justiça apenas em relação aos documentos sigilosos (ID 107998465).
Assim sendo, proceda a Escrivania com a retificação da autuação. 2.
Nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte suplicada, aplicando-se nos autos, o que determina o art. 346 do CPC.
Deixo para momento posterior a análise do requerido no ID117143729. 3.
Considerando que a parte autora expressou que não tem outras provas a produzir (ID 117381097), dou por encerrada a instrução.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
09/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:55
Decretada a revelia
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01/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 18:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808015-68.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de imissão de posse, conforme determinado na Decisão de ID 107998465.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:55
Determinada diligência
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18/02/2025 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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