TJPB - 0833616-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/08/2025 03:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:55
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0833616-81.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal, Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: JOAO DE DEUS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUAN ANIZIO SERRAO - PB23698 REU: EMERSON MACENA DE MORAIS, RINALDO FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) REU: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664 Advogado do(a) REU: ALINNE BATISTA DE FREITAS - PB19997 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de ter sido apresentada resposta pelo autor, o primeiro demandado não foi intimado da Decisão de Id. 111655807.
Assim sendo, intime-o (primeiro demandado) para comprovar a hipossuficiência no prazo designado na Decisão mencionada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/04/2025 10:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2025 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 20:26
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0833616-81.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal, Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: JOAO DE DEUS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUAN ANIZIO SERRAO - PB23698 REU: EMERSON MACENA DE MORAIS, RINALDO FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) REU: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664 Advogado do(a) REU: ALINNE BATISTA DE FREITAS - PB19997 DESPACHO Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir nos autos, apenas o promovido Emerson Macena de Morais apresentou manifestação no Id. 85901302.
No entanto, a Petição de Id. 85901302, nada contém.
Isto posto, a fim de afastar posterior alegação de cerceamento da defesa, determino que seja intimado o promovido Emerson Macena de Morais, através de seu advogado, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais as provas pretendia requerer na Petição de Id. 85901302.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2024 11:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
-
15/03/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de RINALDO FERNANDES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 08:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/02/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833616-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 05:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833616-81.2022.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Juiz de Direito em substituição -
17/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RINALDO FERNANDES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:30
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:30
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/05/2023 00:03
Publicado Edital em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 60 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS.
PROCESSO: 0833616-81.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital, Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JOAO DE DEUS DA SILVA, em desfavor de Nome: EMERSON MACENA DE MORAIS e RINALDO FERNANDES DA SILVA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: RINALDO FERNANDES DA SILVA, Endereço: Rua da Liberdade, 20, próximo aos Correios, Alto da Independência, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, estando em local incerto e não sabido, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 60 (sessenta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de maio de 2023.
Eu, Diana Cristina Santos.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, MM.
Juiz de Direito. -
22/05/2023 10:51
Expedição de Edital.
-
02/05/2023 11:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/04/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 20:44
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 23:14
Decorrido prazo de LUAN ANIZIO SERRAO em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 14:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:27
Decorrido prazo de LUAN ANIZIO SERRAO em 16/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2022 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/08/2022 02:35
Decorrido prazo de LUAN ANIZIO SERRAO em 16/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 20:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/06/2022 16:16
Recebidos os autos.
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27/06/2022 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/06/2022 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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