TJPB - 0875703-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 20:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/05/2025 23:59.
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18/04/2025 13:14
Juntada de Petição de cota
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31/03/2025 00:11
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:06
Ratificada a liminar
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19/03/2025 11:06
Determinada diligência
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19/03/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FILIPE DA SILVA DAMASCENO PEREIRA - CPF: *03.***.*83-80 (REU).
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19/03/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875703-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA DAMASCENO PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 09:37
Juntada de informação
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06/12/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:20
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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03/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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