TJPB - 0830049-57.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
21/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ECOPEL RECICLAGEM LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DANILO CORREIA DE MELO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CAROLINA CORREIA DE MELO SABINO em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0830049-57.2024.8.15.0001 APELANTE: CAROLINA CORREIA DE MELO SABINO, DANILO CORREIA DE MELO, ECOPEL RECICLAGEM LTDA APELADO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADOREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID33168526.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025 . -
19/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 21:50
Não conhecido o recurso de CAROLINA CORREIA DE MELO SABINO - CPF: *46.***.*94-90 (APELANTE)
-
11/02/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MATEUS SOUSA DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CAROLINA CORREIA DE MELO SABINO em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2025 19:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:11
Juntada de Petição de parecer
-
31/10/2024 05:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 05:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807622-74.2024.8.15.2003
Rubeny dos Santos Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 09:47
Processo nº 0810062-40.2021.8.15.0001
Gilmar Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2021 16:46
Processo nº 0800301-73.2017.8.15.0211
Aurelio da Visitacao Cruz
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2017 21:22
Processo nº 0807345-30.2025.8.15.2001
Rossana de Roci Alves Barbosa Costa
Advogado: Moises Mota Vieira Bezerra de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 15:57
Processo nº 0830081-76.2024.8.15.2001
Adrieli dos Santos Oliveira Gomes
Kennyo Elizeu Rodrigues dos Santos
Advogado: Jefferson Medeiros da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 09:35