TJPB - 0819274-41.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819274-41.2017.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA, CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 18 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/12/2024 12:03
Determinada diligência
-
26/09/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 01:21
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819274-41.2017.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA, CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 91720007, concedendo mais 05 dias de prazo cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 18 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/09/2024 21:29
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:19
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819274-41.2017.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA, CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Defiro as habilitações dos advogados das Executadas, requeridas nos ID 84471133 e 90447415.
Anote-se no sistema.
No mais, intimem-se os Autores/Exequentes para darem prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/05/2024 09:35
Determinada diligência
-
21/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/02/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819274-41.2017.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA, CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO Assiste razão à Impugnante, pois no despacho de ID 73264602, este Juízo reconheceu o equívoco praticado no ato ordinatório de ID 56623999, e determinou a renovação da intimação das Executadas para efetuarem o pagamento do débito, na forma do art. 523 do CPC.
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e determinar que os Exequente apresentem nova planilha de execução, excluindo-se os valores relativos à multa de 10% e os honorários de 10%, ambos previstos no § 1º, do art. 523, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 05 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
06/12/2023 09:20
Determinada diligência
-
06/12/2023 09:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:25
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819274-41.2017.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA, CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o Ato Ordinatório de ID 56623999, ao invés de intimar os Executados nos termos dos arts. 523, § 1º e 525, ambos do CPC, intimou a parte promovida para se manifestar sobre a petição/documentos ID 56478070, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
Assim, Intimem-se os Executados para efetuarem o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença (ID 56478070 e 56481907), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 16 de maio de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em Substituição -
23/05/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:29
Determinada diligência
-
31/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 23:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 06:54
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:41
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:31
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:50
Decorrido prazo de MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 07:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/10/2019 18:24
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 18:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/10/2019 03:18
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 03:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/02/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 16:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/02/2019 03:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 12/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 05:07
Decorrido prazo de MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA em 31/01/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/04/2018 17:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2018 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2018 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2018 16:09
Audiência conciliação realizada para 22/02/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2018 00:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 22/02/2018 23:59:00.
-
23/02/2018 00:26
Decorrido prazo de MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA em 22/02/2018 23:59:00.
-
23/02/2018 00:26
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/02/2018 23:59:00.
-
23/02/2018 00:26
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 22/02/2018 23:59:00.
-
21/02/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2017 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2017 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2017 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2017 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 15:28
Audiência conciliação designada para 22/02/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/12/2017 15:23
Recebidos os autos.
-
05/12/2017 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/10/2017 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 09/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 02:31
Decorrido prazo de MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA em 09/10/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2017 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 13:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2017 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 11:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 08:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 18:24
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 15ª Vara Cível da Capital.
-
21/06/2017 18:22
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
21/06/2017 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2017 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2017 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 22:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIZETE BARBOSA TEIXEIRA OLIVEIRA - CPF: *16.***.*16-87 (AUTOR).
-
16/05/2017 15:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2017 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2017 11:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2017
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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