TJPB - 0808573-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2025 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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30/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:49
Indeferido o pedido de LEGACY SUITES - CNPJ: 55.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 00:07
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0808573-40.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEGACY SUITES EXECUTADO: LAIS PATRICIA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
17/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:08
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/06/2025 18:54
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/05/2025 18:41
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/05/2025 18:30
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/05/2025 06:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 04:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/02/2025 07:14
Expedição de Carta.
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26/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 23:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 19:11
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808573-40.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: LEGACY SUITES Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 EXECUTADO: LAIS PATRICIA SILVA SOUZA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 536,00 e taxa de implantação constantes na Planilha do ID 108010150.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
19/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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