TJPB - 0808649-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0808649-64.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: SEVERINO JOSE DE PONTES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALLIZ NETO - PB29527 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para se manifestar quanto à proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE PONTES em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:06
Publicado Petição (3º Interessado) em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Aceite em id. 116680577 e seguintes. -
24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:08
Nomeado perito
-
26/06/2025 14:08
Deferido o pedido de
-
25/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:21
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0808649-64.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: SEVERINO JOSE DE PONTES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALLIZ NETO - PB29527 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO Vistos etc.
Nesta ocasião, diante dos elementos juntados pelo autor, defiro a gratuidade requerida.
Na sequência, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 17:07
Determinada diligência
-
16/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE PONTES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:07
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Nesse compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5°, LXXIV).
Assim, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando sua hipossuficiência – sendo certo que, quanto à menor impúbere, aferição da hipossuficiência dar-se-á relativamente às condições do respectivo genitor, vez que por ela responsável –, através da juntada de comprovantes de renda e/ou de extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou de parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC, ou ainda para proceder, desde logo, com o regular recolhimento das custas processuais já indicadas pelo sistema processual, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, extinção e arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 11:59
Determinada diligência
-
18/02/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808306-33.2024.8.15.0181
Josefa Cordeiro Felinto
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 15:28
Processo nº 0802298-38.2024.8.15.0311
Eliziaria Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 16:09
Processo nº 0044211-95.2010.8.15.2001
Paulo Sergio Lima de Freitas
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2020 00:44
Processo nº 0813161-13.2024.8.15.0001
Gerlania Rodrigues de Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 22:58
Processo nº 0837141-23.2023.8.15.0001
Joana D Arc dos Santos Albuquerque
Banco Safra S.A.
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2023 20:00