TJPB - 0806642-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0806642-02.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: WHIRLPOOL S.A REU: ANA CLAUDIA FIGUEIREDO FERREIRA Advogado: ROSILENE OLIVEIRA MACHADO OAB: MG128942 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0806642-02.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 20 de fevereiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
20/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:02
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 12:09
Desentranhado o documento
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18/02/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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