TJPB - 0873481-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 06:08
Decorrido prazo de PEDRO ROSA DA SILVA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de PEDRO ROSA DA SILVA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 05:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 10:12
Expedição de Carta.
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25/03/2025 18:12
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:08
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0873481-43.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ALLUMO RENTAL LTDA EXECUTADO: PEDRO ROSA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
Emende a autora a inicial, comprovando o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente que conste o faturamento anual da empresa e que declare ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais, ou documento válido comprovando enquadramento nas situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte).
Prazo de até quinze dias, sob pena de extinção João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/02/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 10:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/02/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/12/2024 05:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 09:45
Expedição de Carta.
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11/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2024 04:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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