TJPB - 0840382-68.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:32
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:27
Decorrido prazo de OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:27
Decorrido prazo de FABIANA CAMELO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:37
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840382-68.2024.8.15.0001 [Cheque] EXEQUENTE: FABIANA CAMELO DA SILVA EXECUTADO: OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME S E N T E N Ç A EXECUÇÃO – Intimação para dizer se a parte autora possui interesse no feito – Inércia – Extinção. - Quando a parte exequente não se manifesta, apesar de devidamente intimada, a se pronunciar sobre o andamento da ação, extingue-se o feito.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de instada a se manifestar sobre o interesse no regular andamento da ação, a parte exequente se manteve inerte, demonstrando total falta de interesse.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 925 do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
23/05/2025 08:20
Decorrido prazo de FABIANA CAMELO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:42
Decorrido prazo de FABIANA CAMELO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:52
Acolhida a exceção de pré-executividade
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07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 03:39
Decorrido prazo de FABIANA CAMELO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 07:29
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Publicado Edital em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
De ordem do MM Juiz do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande/PB, no processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0840382-68.2024.8.15.0001, procedo a CITAÇÃO do devedor(a) OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME(CNPJ: 18.***.***/0001-57); , para pagamento do débito no valor de R$ 36.395,40 (trinta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. -
21/02/2025 07:30
Expedição de Edital.
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03/02/2025 09:13
Outras Decisões
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de FABIANA CAMELO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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14/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/12/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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