TJPB - 0803312-41.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803312-41.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar nos autos, em 10 (dez) dias, acerca das informações/documentos trazidos aos autos em resposta ao Ofício nº 396/2025 pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 07:21
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:42
Juntada de Ofício
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07/08/2025 15:02
Deferido o pedido de
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07/08/2025 15:02
Determinada diligência
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21/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803312-41.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da correspondência de ID 115783837, juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:09
Juntada de Ofício
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08/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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26/03/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:46
Determinada diligência
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21/03/2025 18:46
Deferido o pedido de
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28/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803312-41.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido do ID 82984001, tendo em vista que é dever da parte autora diligenciar para localizar a certidão de óbito do extinto Luciano Sá Barreto Barros (CPF: *06.***.*42-49).
Intime-se para juntar certidão de óbito em referência no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 11:25
Indeferido o pedido de KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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01/12/2023 09:44
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803312-41.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A diligência postulada em relação ao endereço do executado já foi realizada, conforme expediente id. 59113858.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de consulta INFOJUD, quando inexistentes fatos novos que autorizem nova diligência nesse sentido.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2023 18:49
Outras Decisões
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21/11/2023 18:49
Indeferido o pedido de LB SERVICOS DE ALIMENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
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19/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
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09/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
24/05/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:31
Determinada diligência
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21/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
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21/05/2023 07:41
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 09:55
Deferido o pedido de
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26/08/2022 08:33
Conclusos para despacho
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25/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 07:55
Conclusos para despacho
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28/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 06:53
Juntada de Certidão
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27/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:28
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
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28/04/2022 08:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/04/2022 02:04
Decorrido prazo de KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2022 21:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
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03/03/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 03:10
Decorrido prazo de MILTON CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS NETO em 22/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 10:37
Conclusos para despacho
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09/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 12:26
Conclusos para despacho
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12/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
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10/07/2021 01:59
Decorrido prazo de PAULO ELISIO BRITO CARIBE em 08/07/2021 23:59:59.
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04/06/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2020 02:31
Conclusos para decisão
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10/11/2020 15:34
Outras Decisões
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10/11/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 06:51
Conclusos para despacho
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15/06/2020 06:50
Juntada de Certidão
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12/06/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 17:43
Conclusos para despacho
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25/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
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25/11/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 13:35
Conclusos para decisão
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22/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
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05/06/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2018 16:54
Conclusos para despacho
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24/10/2018 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2018 17:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2018 13:58
Conclusos para despacho
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02/03/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2018 16:55
Expedição de Mandado.
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30/01/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 12:46
Conclusos para despacho
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22/01/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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