TJPB - 0843519-92.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 12:05
Juntada de RPV
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0843519-92.2023.8.15.0001 REQUERENTE: SUENIA MARIA JATOBA BRANDAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 108727278 - p.3.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
06/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:48
Juntada de Precatório
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06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/05/2025 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 09/05/2025 23:59.
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26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0843519-92.2023.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE PROMOVENTE Vistos, etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos. 20 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
20/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:57
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:57
Juntada de Certidão de prevenção
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14/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de SUENIA MARIA JATOBA BRANDAO em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:27
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2024 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/04/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/04/2024 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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18/04/2024 08:13
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2024 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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11/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
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28/12/2023 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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