TJPB - 0803747-80.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803747-80.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / ASSUNTO: [Atualização de Conta] POLO ATIVO: LARISSA GABRIELA CABRAL CARDOSO POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem custas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais (arts. 54 e 55, Lei n. 9.099/95).
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Destaco que não há contagem em dobro para a Fazenda Pública, conforme art. 183, § 2o, CPC c/c art. 7o da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
 
 Registro que não há reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/09.
 
 Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei n. 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
 
 O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei n. 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
 
 Eventual requerimento de benefício de assistência judiciária gratuita será analisado pela Turma Recursal, a quem cabe a realização da admissibilidade recursal.
 
 Se interposto o recurso, INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias e, em seguida, REMETAM-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
 
 Decorrido o prazo de recurso, certifique-se e, ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
 
 Em caso de silêncio, ARQUIVE-SE, independente de conclusão.
 
 Por outro lado, sobrevindo qualquer requerimento, venha-me concluso.
 
 Diligências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
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                                            09/09/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 15:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/09/2025 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 09:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/09/2025 14:42 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            27/08/2025 03:35 Decorrido prazo de KAIO BATISTA DE LUCENA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 07:21 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Processo: 0803747-80.2024.8.15.0521.
 
 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
 
 Assunto: [Atualização de Conta].
 
 AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), LARISSA GABRIELA CABRAL CARDOSO - CPF: *96.***.*06-99 (AUTOR), MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (REU), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), KAIO BATISTA DE LUCENA - CPF: *88.***.*58-39 (ADVOGADO)].
 
 REU: REU: MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL.
 
 A MM.
 
 Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
 
 Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do advogado da parte promovente para no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretendem produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo.
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                                            01/08/2025 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 02:38 Decorrido prazo de LARISSA GABRIELA CABRAL CARDOSO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 04:00 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Processo: 0803747-80.2024.8.15.0521.
 
 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
 
 Assunto: [Atualização de Conta].
 
 AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), LARISSA GABRIELA CABRAL CARDOSO - CPF: *96.***.*06-99 (AUTOR), MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (REU), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), KAIO BATISTA DE LUCENA - CPF: *88.***.*58-39 (ADVOGADO)].
 
 REU: REU: MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL.
 
 A MM.
 
 Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
 
 Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, dizer, justificadamente, se ainda tem provas a produzir.
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                                            18/06/2025 18:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/06/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 09:09 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL em 17/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 14:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/05/2025 14:43 Juntada de Petição de mandado 
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                                            22/04/2025 14:50 Expedição de Mandado. 
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                                            22/04/2025 14:42 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            22/04/2025 13:05 Determinada a citação de MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (REU) 
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                                            22/04/2025 13:05 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            21/03/2025 08:40 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 08:40 Juntada de Informações 
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                                            20/03/2025 19:26 Decorrido prazo de LARISSA GABRIELA CABRAL CARDOSO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            28/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação Processo: 0803747-80.2024.8.15.0521.
 
 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 Assunto: [Atualização de Conta].
 
 AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), LARISSA GABRIELA CABRAL CARDOSO - CPF: *96.***.*06-99 (AUTOR), MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (REU), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO)].
 
 REU: REU: MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL.
 
 A MM.
 
 Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
 
 Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da requerente para, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
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                                            21/02/2025 09:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 08:56 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/10/2024 19:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/10/2024 19:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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