TJPB - 0800818-16.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:48
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
20/06/2025 01:59
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DAMACENA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:59
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2025 13:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/06/2025 11:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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02/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:21
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DAMACENA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:21
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DAMACENA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 05:56
Juntada de entregue (ecarta)
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05/05/2025 09:48
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 21:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2025 11:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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16/04/2025 20:09
Decorrido prazo de FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 20:09
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DAMACENA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:25
Recebidos os autos.
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17/03/2025 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
11/03/2025 21:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 21:43
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:03
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0800818-16.2025.8.15.0141 AUTOR: ROBERTO AMARO DAMACENA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO AMARO DAMACENA - PB22634 REU: FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO O processo tramitará sob o rito sumaríssimo, nos termos da Lei n. 9.099/95, voluntariamente escolhido pela parte autora, o qual privilegia os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Há pedido de tutela de urgência.
O pedido de justiça gratuita formulado pelo(a) autor(a) será analisado em caso de eventual comprovação de litigância de má-fé ou interposição de recurso inominado, tendo em vista que, de acordo com o art. 55 da Lei n. 9.099/95 (primeira parte) c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09, revela-se dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição.
Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL apresentando o contrato de prestação de serviços.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: ROBERTO AMARO DAMACENA Endereço: PÇ CÍCERO FERREIRA DA SILVA, 337, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado: ROBERTO AMARO DAMACENA OAB: PB22634 Endereço: desconhecido Nome: FLUENCY ACADEMY ENSINO DE IDIOMAS LTDA Endereço: VISCONDE DO RIO BRANCO, 1488, CONJ 1005 ANDAR 10 COND UNIVERSE LIFE SQUAREBLOCO UNIVERSE LIFE SQ, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80420-210 -
20/02/2025 05:41
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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