TJPB - 0802917-11.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/03/2025 00:59
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802917-11.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos etc.
Considerando as diversas informações da não efetivação da obrigação de fazer concedida na tutela antecipada (id 78474307), ratificada na sentença (id 83484045), resta demonstrada a desatenção do Chefe do Poder Executivo Municipal em dar efetividade ao cumprimento das decisões, que, em suma, ordena o fornecimento ao paciente FRANCISCO SALES LEITE, de medicação (Carboletuim, Depakote e Biquiz) para tratamento de saúde.
Antes de se proceder ao bloqueio dos valores depositados na conta do PFM de Itaporanga, por meio do SISBAJUD, com o propósito de viabilizar a aquisição dos medicamentos diretamente na rede privada de farmácias, intime-se o beneficiário, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de cinco dias, apresente orçamentos detalhados das medicações cuja entrega não esteja sendo efetivada pelo Município.
Referidos orçamentos deverão ser providenciados junto a, no mínimo, duas farmácias distintas, a fim de subsidiar a determinação do bloqueio via SISBAJUD.
Cumpra-se com prioridade, mediante expedientes urgentes, caso necessário.
Após, venham-me os autos conclusos com urgência para bloqueio do numerário.
Intime-se a parte demandada, por seu Procurador, pessoalmente, para, em cinco dias, dar cumprimento à sentença, que confirmou a tutela antecipada, fornecendo a medicação ao paciente, sob pena de bloqueio do numerário necessário à sua compra direta.
Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas.
João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito -
31/01/2025 07:40
Determinada diligência
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05/12/2024 20:37
Conclusos para decisão
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05/12/2024 20:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 22:30
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 15/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES LEITE em 24/09/2024 23:59.
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22/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:25
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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06/06/2024 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2023 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO SALES LEITE - CPF: *97.***.*54-92 (AUTOR).
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01/09/2023 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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