TJPB - 0800596-62.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:22
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0800596-62.2025.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] Intimo a parte autora, para juntar a documentação requerida pelo Sr.
Perito, no prazo de 15 dias: "apresentar outros documentos com assinatura da parte autora, digitalizados em qualidade de no mínimo 600dpis e colorido, do período de 2011 até 2027.
Cita-se alguns exemplos: a) RG (Registro Geral); b) Cartas; c) Procurações; d) Declarações; uma vez que o documento questionado é datado de 2014, esclarece que são imprescindíveis para uma análise técnica, uma vez que nos autos não possuem padrões de período próximo ao documento questionado;" INGÁ 17 de julho de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
17/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 04:41
Decorrido prazo de CICERA SERAFIM DE SANTANA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, requeiram o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; apresentem os seus quesitos, caso ainda não apresentados; e, caso queiram, indiquem assistente técnico. -
13/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:18
Outras Decisões
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28/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:34
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 18:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 23:44
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:59
Determinada a citação de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU)
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07/03/2025 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA SERAFIM DE SANTANA - CPF: *00.***.*07-02 (AUTOR).
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07/03/2025 10:59
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2025 16:33
Juntada de Petição de resposta
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25/02/2025 00:44
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800596-62.2025.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
O valor da causa deve corresponder à soma de todos os pedidos deduzidos (art. 292, inc.
VI, CPC).
In casu, além da declaração de nulidade, almejam-se danos materiais e morais.
A jurisprudência do c.
STJ (REsp 1.390.086/PR) admite a formulação de pedido genérico somente quando a imediata apuração do quantum devido se revelar extremamente difícil para a parte autora, com a ressalva de que a pretensão deve ser corretamente individualizada no momento da propositura da ação (an debeatur) para que não haja prejuízo à defesa da parte adversa.
Assim, a parte deve formular pedido certo e determinado, sendo vedado o pedido de indenização por danos materiais a serem identificados no curso da ação (Precedentes1).
Se os descontos ocorrem em seu benefício previdenciário, cabe à autora instruir os autos com o “histórico de créditos” emitido pelo INSS, a fim de quantifica o dano material.
Relevante observar que o valor da causa é de grande importância inclusive por ser parâmetro para a cobrança correta das custas processuais e que a definição do proveito econômico efetivamente pretendido é essencial para que, ao final, seja possível dimensionar a sucumbência de cada uma das partes.
Por fim, nas relações de consumo o domicílio do consumidor é critério absoluto de definição da competência, considerando que as normas consumeristas são de ordem pública.
Deste modo, dentro das limitações legais é dado ao consumidor/autor optar pelo foro onde pretende contender: do seu domicílio, do domicílio do réu, do local de cumprimento da obrigação ou o foro de eleição contratual.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, devendo: i) juntar comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência, com firma reconhecida, do titular do domicílio selando por sua legibilidade; ii) quantificar o dano material, com a apresentação de planilha de cálculo devidamente discriminada, detalhando os descontos objurgados (datas e valores) e, consequentemente, retificar o valor da causa caso necessário.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito 1TJMG - AC: 10702140401986001 MG, Relatora: Mônica Libânio, Data de Julgamento: 22/05/2019, Data de Publicação: 28/05/2019. -
22/02/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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