TJPB - 0823486-18.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:58
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0823486-18.2022.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: WAGNER QUIRINO DE BRITO SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL – DIREITO DISPONÍVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B DO CPC. - É de se homologar o acordo realizado entre as partes firmado extrajudicialmente para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., já devidamente qualificado nos autos, intentou Ação de Busca e Apreensão em face de MATHEUS QUIRINO DE BRITO, também qualificado.
O feito transcorreu regularmente até que, por intermédio da petição de Id n.º 110761169 as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação judicial. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual as partes chegaram a uma solução consensual, pugnando pela homologação de acordo.
De acordo com a jurisprudência pátria: “O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.”(LJE 57-Caput) E ainda: “Só é título judicial a transação homologada em juízo.” (RT 604/90).
As partes, espontaneamente, apresentaram o acordo cujas cláusulas constam do documento de Id n.º 110761169.
ISTO POSTO, havendo concordância das partes, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO no documento de Id n.º 110761169, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço de acordo com o art. 487, III, b, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Custas já recolhidas (id n.º 64426023).
P.
R. e Intimem-se.
Campina Grande, 26 de agosto de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
26/08/2025 12:17
Homologada a Transação
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08/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:03
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0823486-18.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Requeira o autor o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
CAMPINA GRANDE, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA SA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:27
Juntada de Petição de resposta
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09/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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18/08/2024 05:15
Juntada de provimento correcional
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20/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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01/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 03:09
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 22:10
Juntada de provimento correcional
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28/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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19/10/2022 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2022 19:26
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 07:17
Conclusos para despacho
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06/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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14/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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