TJPB - 0802408-62.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para iniciar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. -
09/09/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 10:20
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:21
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:47
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:26
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:54
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:38
Outras Decisões
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10/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:28
Juntada de Informações
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08/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:46
Outras Decisões
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03/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:28
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 09:45
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de RIVANI FERNANDES DE FARIAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:04
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802408-62.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: RIVANI FERNANDES DE FARIAS Endereço: Sítio Brejinho, SN, ZONA RURAL, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: AV SANTOS DUMONT 701, 2849, - até 2119/2120, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-160 Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO 1.
Considerando o que inserto nos autos, faz-se necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo juntado aos autos. 2.
Por outro lado, a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, de modo que deve ser aplicada ao caso a Resolução nº 09/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. 3.
Dessa forma, após consultas realizadas através do Cadastro Geral de Profissionais de que trata a dita Resolução, nomeio o Dr.
Felipe Queiroga Gadelha[1], para realização da perícia. 4.
Nos moldes do art. 5º, da Resolução nº 09/2017, fixo os honorários periciais em R$ 398,81 valor que deverá ser pago após a entrega do laudo pericial. 5.
Intime-se o perito nomeado. 6.
Intimem-se as partes desta decisão.\ 7.
Cumpra-se conforme determina a Resolução n. 09/2017.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:09
Nomeado perito
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21/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/02/2025 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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19/02/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:18
Juntada de entregue (ecarta)
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26/01/2025 10:45
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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15/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
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15/01/2025 11:34
Expedição de Carta.
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13/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2025 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 06:02
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:00
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:19
Decretada a revelia
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02/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2024 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/07/2024 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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22/06/2024 01:06
Decorrido prazo de RIVANI FERNANDES DE FARIAS em 21/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/07/2024 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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04/06/2024 20:27
Recebidos os autos.
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04/06/2024 20:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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04/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2024 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIVANI FERNANDES DE FARIAS - CPF: *46.***.*07-46 (AUTOR).
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04/06/2024 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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