TJPB - 0877421-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 08:10
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIELA DE FAVARI em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:40
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADOS DA SENTENÇA DO ID 114869684 - Sentença Juntado por ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES - MAGISTRADO em 18/06/2025 17:47:42 -
26/06/2025 13:45
Juntada de Petição de cota
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26/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:47
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 17:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/06/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 15:10
Juntada de Petição de parecer
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28/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:28
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público em manifestação retro, procedendo com a intimação à parte autora para apresentar a devida certidão de óbito. -
20/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:59
Determinada diligência
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20/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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17/05/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:49
Decorrido prazo de DANIELA DE FAVARI em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 20:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de DANIELA DE FAVARI em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Antes de qualquer manifestação deste juízo acerca do pleito autoral, intime-se a parte requerente para emendar à inicial, esclarecerecendo a pretensão destes autos, uma vez que Ação de Curatela e Reconhecimento de União Estável, seguem ritos distintos, seguindo em autos apartados.
Desse modo, caso a demanda venha a tratar de Interdição, que esta informe parentes legítimos que possam exercer o referido encargo, assumindo o polo ativo da demanda, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. -
24/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de DANIELA DE FAVARI em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELA DE FAVARI (*48.***.*06-80).
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20/12/2024 11:12
Determinada diligência
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20/12/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELA DE FAVARI - CPF: *48.***.*06-80 (REQUERENTE).
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13/12/2024 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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