TJPB - 0802808-88.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:31
Juntada de Petição de informação
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28/06/2025 09:40
Decorrido prazo de KATIA VALERIA PESSOA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:34
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 09:34
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:29
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita Processo nº. 0802808-88.2024.8.15.0331.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada CONTESTAÇÃO com a formulação de teses defensivas preliminares e/ou prejudiciais de mérito (art. 337 do CPC1), ou com a alegação de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor, ou RECONVENÇÃO, nos termos dos arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC c/c art. 308 do Código de Normas Judiciais2, INTIMO a parte Autora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação.
SANTA RITA, 24 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIX DE MORAIS NETO BRANDAO DA SILVA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) 1(CPC) Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V – perempção; VI – litispendência; VII - coisa julgada; VIII – conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. 2(CPC) Art. 343.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC) Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. (CPC) Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. (Código de Normas Judiciais) Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 22:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2024 10:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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12/11/2024 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2024 10:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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12/11/2024 11:01
Recebidos os autos.
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12/11/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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12/11/2024 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 13/11/2024 10:00 2ª Vara Mista de Santa Rita.
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de AMM ENGENHARIA LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FEITOSA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2024 10:00 2ª Vara Mista de Santa Rita.
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23/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:22
Determinada diligência
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18/09/2024 11:22
Determinada a citação de AMM ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-27 (REU) e ARTUR DE MEDEIROS MACIEL - CPF: *66.***.*11-80 (REU)
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18/09/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA VALERIA PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*51-20 (AUTOR).
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04/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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