TJPB - 0806019-55.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:56
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1ª VARA CÍVEL Processo número - 0806019-55.2024.8.15.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: LUCAS RAFAEL NASCIMENTO SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação já nominada, cujas partes são aquelas epigrafadas já devidamente qualificadas nos autos.
Decorrido o prazo para o cumprimento da determinação imposta no decisão de Id n.112170120, o processo permaneceu paralisado em Cartório por mais de 30 (trinta) dias.
A parte autora foi regularmente intimada, pessoalmente (Id n. 115760659, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, no entanto, o prazo decorreu in albis sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O abandono da causa pela parte autora, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação sua ou de seu advogado, acarreta a extinção do processo, na forma da legislação processual civil.
De resto, em consonância com o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte foi intimada para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, com as devidas advertências legais, entretanto, continuou silente.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Publicação e Registros eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
08/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 08:20
Expedição de Carta.
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09/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 18:23
Deferido o pedido de
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08/05/2025 07:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 Processo nº 0806019-55.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue detalhamento de pesquisa de endereço junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas, bem como para requerer o que de direito em 10 dias.
Campina Grande (PB), datado e assinado eletronicamente.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:09
Juntada de Ofício
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19/02/2025 10:09
Juntada de Ofício
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19/02/2025 10:04
Juntada de Ofício
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18/02/2025 20:42
Outras Decisões
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17/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2024 02:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 23:11
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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