TJPB - 0808930-79.2020.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:47
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:55
Deferido o pedido de
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 11:43
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 13:05
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:34
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:34
Decorrido prazo de EWERTON WENDELL SILVA RANGEL em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808930-79.2020.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Pretende a parte exequente a) suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; b) suspensão de Cartões de Crédito de titularidade do Executado.
Pois bem.
CARTÕES/CNH Analisando detidamente os autos, verifico que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer elemento de prova que apontasse que o executado esteja ocultando bens ou realizado despesas de grande monta junto a administradoras de crédito, ou viagens ao exterior, fundamentando seu pedido único e exclusivamente na ausência de ativos em nome da parte executada.
Por conseguinte, o insucesso nos bloqueios e pesquisas indicam que eventual coerção da parte executada, com a adoção das medidas requeridas, para que este efetue o pagamento do débito, além de não alcançar o fim pretendido, se mostra injustificada.
Soma-se que a medida excepcional, possível somente depois de esgotados outros meios destinados a localização de bens penhoráveis. situação não demonstrada. ademais, inexistência de informações acerca de atividade comercial do executado que justifique a medida. eventuais valores auferidos alcançáveis por outros sistemas, como Sisbajud.
Ainda que fosse o caso, entendo que as medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, devem ser aplicadas considerando as garantias individuais previstas na Constituição Federal, que resguarda de maneira absoluta o direito de ir e vir, em seu artigo 5º, XV, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça fixou alguns requisitos para que sejam deferidas as medidas atípicas requeridas.
Veja: A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que cumpridos os seguintes requisitos: • existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados); • essas medidas atípicas sejam adotadas de modo subsidiário; • a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; • sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1788950/MT, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019.
Dessa forma, não indicado indício de patrimônio expropriável, a suspensão da CNH e cancelamento/suspensão de cartões de crédito se revelam medidas desproporcionais.
ISSO POSTO, INDEFIRO os pedidos formulados pelo executado no que tange a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e suspensão/penhora/arresto de eventuais recebíveis de Cartões de Crédito de titularidade do Executado.
De outro modo, DEFIRO o pedido de penhora online de valores do executado.
Segue anexo protocolo de ordem de bloqueio de valores.
AGUARDE-SE A REPETIÇÃO POR 30 DIAS.
Decorrido o prazo de resposta do SISBAJUD, voltem-me os autos conclusos para a juntada do extrato respectivo.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, Data e assinatura digitais.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
24/02/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/09/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 01:51
Decorrido prazo de ALTAMAR CARDOSO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 01/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:04
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/10/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2023 11:22
Juntada de Informações
-
04/10/2023 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de EWERTON WENDELL SILVA RANGEL em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 07:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2022 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:42
Decorrido prazo de EWERTON WENDELL SILVA RANGEL em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES RODRIGUES em 07/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 07:08
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 07:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/08/2022 17:55
Juntada de Petição de razões finais
-
21/07/2022 12:28
Juntada de Informações
-
15/07/2022 11:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/07/2022 11:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
15/07/2022 09:45
Juntada de Ofício
-
14/07/2022 00:24
Juntada de Informações
-
13/07/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/07/2022 11:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
07/07/2022 15:25
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/07/2022 11:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
07/07/2022 00:13
Juntada de Decisão
-
19/06/2022 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 17/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 09/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 07:55
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) redesignada para 05/07/2022 11:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
10/05/2022 07:53
Juntada de Informações
-
09/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:04
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2022 11:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
29/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 02/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 01:16
Decorrido prazo de Rossana Carla de Almeida Araújo Ramalho em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 08:33
Juntada de diligência
-
20/07/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 01:06
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES RODRIGUES em 02/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:16
Decorrido prazo de EWERTON WENDELL SILVA RANGEL em 02/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 07:03
Juntada de diligência
-
06/05/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/05/2021 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 21:18
Decorrido prazo de EWERTON WENDELL SILVA RANGEL em 23/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:06
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES RODRIGUES em 23/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2020 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:51
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES RODRIGUES em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:48
Decorrido prazo de EWERTON WENDELL SILVA RANGEL em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:52
Decorrido prazo de EWERTON WENDELL SILVA RANGEL em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:49
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES RODRIGUES em 02/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 23/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:45
Decorrido prazo de ANA CARLA ALVES RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:45
Decorrido prazo de EWERTON WENDELL SILVA RANGEL em 20/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/11/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 20:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 14:26
Conclusos para julgamento
-
23/10/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:30
Juntada de Petição de informação
-
06/10/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 22/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO em 09/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2020 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803008-82.2022.8.15.0261
Raimundo Antonio da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 08:48
Processo nº 0800336-06.2024.8.15.0561
Marta Francisca de Oliveira Fernandes
Irani Alexandrino da Silva
Advogado: Gledston Machado Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 09:11
Processo nº 0809502-73.2025.8.15.2001
Lucimar Grangeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Claudecy Tavares Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 11:00
Processo nº 0802754-50.2021.8.15.0001
Jose de Arimatea Alves
Indeterminado
Advogado: Adelino Marques Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2021 09:39
Processo nº 0808930-79.2020.8.15.0001
Antonio Ribamar Ramalho Quirino
Ana Carla Alves Rodrigues
Advogado: Luiz Augusto Carvalho de Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 11:24