TJPB - 0801853-45.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:10
Juntada de Informações
-
01/09/2025 02:14
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 07:17
Juntada de Informações
-
15/07/2025 07:15
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ALTAIR DOS SANTOS LIMA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LUZIA DANTAS DE ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:36
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801853-45.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUZIA DANTAS DE ALMEIDA Endereço: rua Antonio Dutra de Almeida, 107, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: IOHANNA VERISSIMO COSTA DE SOUSA - PB31993 PARTE PROMOVIDA: Nome: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: ANTONIO RIBEIRO SOUTELO, 140, CENTRO, STA LUZIA ITANHY - SE - CEP: 49230-000 Nome: ALTAIR DOS SANTOS LIMA Endereço: COELHO E CAMPOS, 609, - até 901 - lado ímpar, CENTRO, ARACAJU - SE - CEP: 49010-720 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por LUZIA DANTAS DE ALMEIDA, já qualificada nos autos em face de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 23 de junho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
01/07/2025 15:14
Juntada de comunicações
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Alvará
-
23/06/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2025 10:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 06:06
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:33
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 16:03
Juntada de comunicações
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22/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 17:01
Juntada de comunicações
-
11/04/2025 04:31
Decorrido prazo de ALTAIR DOS SANTOS LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:31
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:40
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ALTAIR DOS SANTOS LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ALTAIR DOS SANTOS LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2024 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/09/2024 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/09/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
24/09/2024 07:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 03:05
Decorrido prazo de IOHANNA VERISSIMO COSTA DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/09/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
23/08/2024 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 22/08/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
23/08/2024 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
23/08/2024 11:25
Recebidos os autos.
-
23/08/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
23/08/2024 11:25
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2024 01:25
Decorrido prazo de IOHANNA VERISSIMO COSTA DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
08/07/2024 14:27
Recebidos os autos.
-
08/07/2024 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
08/07/2024 09:40
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2024 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/06/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
14/06/2024 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 02:12
Decorrido prazo de IOHANNA VERISSIMO COSTA DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/06/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
26/04/2024 12:12
Recebidos os autos.
-
26/04/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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26/04/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2024 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA DANTAS DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*10-78 (AUTOR).
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25/04/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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