TJPB - 0800485-29.2021.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:16
Juntada de Ofício
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16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800485-29.2021.8.15.1071 INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] AUTOR(S): Nome: P.
A.
D.
S.
T.
Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 617, Presidente João Pessoa n 617, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: LUCIVANIA NUNES DA SILVA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 617, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 RÉU(S): Nome: MARIA ARIANE DE FARIAS Endereço: bairro Caixa D´agua, próximo ao vereador Dindo Bra, 00, bairro Caixa Dagua, próximo ao vereador Dindo Bra, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MARIA ALICE Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 00, PANIFICADORA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDO Endereço: celular 83-98779-5800, 00, celular 83-98779-5800, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-010 Nome: Patrícia Regina Endereço: 83-98779-5800, 0, 83-98779-5800, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-010 Advogado do(a) HERDEIRO: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 Advogado do(a) REQUERIDO: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 Advogado do(a) HERDEIRO: FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB16868 Advogados do(a) HERDEIRO: AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO - PB24290, CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO - PB15440 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de processo de inventário em que figuram como herdeiros: a) Paulo Antônio da Silva Terceiro (menor representado pela genitora Lucivânia Nunes); b) Maria Ariane de Farias; c) Maria Alice (menor representada pela genitora Anele Lisboa); d) Paulo Antônio da Silva Segundo (menor representado pela genitora Patrícia Regina da Silva).
II - PATRIMÔNIO A SER INVENTARIADO ATIVO (BENS) 1.
BENS IMÓVEIS: 1.1.
Uma casa localizada na Rua Presidente João Pessoa nº 617, centro, Jacaraú/PB, avaliada em R$ 1.000.000,00 (ID. 113074931 - petição que informa a avaliação do bem); 1.2.
Uma casa localizada na Rua Coronel Antônio Soares de Farias nº 30, Jacaraú/PB, registrada no Cartório Dias da Cruz sob nº R2/2312, avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VENDIDA ao Sr.
JOSÉ LENILDO SILVA DE OLIVEIRA mediante Depósito Judicial (DJO) no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); *O valor do imóvel foi utilizado para quitar as dívidas trabalhistas de Edivânia (quitada - R$ 58.658,50) e Gilmar Antonio Lima de Paiva (parcialmente quitadas - 21.341,50 - ID. 88451409). 1.3.
Sete (07) terrenos de tamanhos diversos, sendo LOTES 13, 14, 15, 16, 17, 18 B e LOTE 03 G, localizados no Loteamento Vista Serrana, Jacaraú/PB (documentação em anexo); *A construtora/incorporadora retomou os lotes 13 e 14, da quadra B que serviu para quitação dos demais terrenos que pertencem ao espólio, sendo eles: Quadra B lote 15 e 17 130.000,00 CADA / Quadra B lote 16 e 18 90.000,00 CADA / Quadra G lote 03 60.000,00 1.4.
Um terreno medindo 10 metros de frente por 20 metros de profundidade, localizado na Rua Manoel Aureliano Pessoa s/n, Loteamento Nova Jacaraú III, Jacaraú/PB, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2.
BENS MÓVEIS: 2.1.
Veículo Fiat Siena, placa OGF-4847, em nome da representante do requerente, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); * Adquirido por Lucivânia e o valor foi utilizado para quitar o saldo devedor do débito trabalhistas de Gilmar (ID. 108286965). 2.2.
Veículo Chevrolet Onix, placa QSM-4D94, financiado em nome do falecido; * Segundo a petição do ID. 113061188, o inventariante pagou o débito do financiamento no valor de R$ 43.194,99 com recursos próprios 2.3.
Veículo Volkswagen Voyage, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3.
BENS COMERCIAIS: 3.1.
Rotas comerciais de distribuição de castanha assada, distribuídas em três rotas (A, B e C), cada uma abastecida com aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em estoque de castanha: Rota A: Paraíba e Rio Grande do Norte Rota B: Pernambuco Rota C: Alagoas 4.
VALORES EM CONTA BANCÁRIA: 4.1.
Conta corrente no Banco do Brasil, Agência 2191-1, Conta 12420-6, saldo de R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais).
PASSIVO (DÍVIDAS) 1.
FINANCIAMENTO BANCÁRIO: Contrato de financiamento com BANCO GM S.A. sob nº 6550692, referente ao veículo Chevrolet/Onix LT3, cor vermelho carmim, ano/modelo 2020/2020, chassi 9BGEB48A0LG208109, placa QSM4D94, no valor de R$ 43.194,99 (quarenta e três mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) - ID. 56053749. *foi quitado o financiamento pelo inventariante com recursos próprios (ID.
ID. 113061188). 2.
DÍVIDAS TRABALHISTAS: 2.1.
Dívida trabalhista com GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA LIQUIDADA - Crédito estabilizado no valor de R$ 25.367,74 (vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), sendo pago o valor R$ 21.405,48 ao exequente e R$ 2.165,52 a título de honorários sucumbenciais, com o valor apurado com a venda da casa e o SALDO DEVEDOR REMANESCENTE no valor de R$ 4.026,24, foi quitado com o valor apurado com a venda do veículo Siena a Lucivânia; 2.2.
Dívida trabalhista com EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA LIQUIDADA - Crédito estabilizado no valor de R$ 58.658,50 (cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
Das certidões negativas.
Verifico que não foi possível localizar no processo a certidão negativa de débitos sobre os bens do espólio.
Partilha amigável ou Proposta de Partilha.
Verifico que não foi apresentada a proposta de partilha nem a partilha amigável.
Deverá, portanto, o inventariante apresentar Partilha amigável ou Proposta de Partilha.
Intimo, portanto, o inventariante para suprir as omissões apontadas.
A parte deverá informar na petição o id de cada documento trazido ao processo em cumprimento a esta decisão.
Tais obrigações são decorrentes do DEVER DE COOPERAÇÃO previsto no art. 6º do CPC, que fica, desde já, invocado.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 14 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
19/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:45
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 08:31
Juntada de Ofício
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12/05/2025 10:59
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:37
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2025 10:29
Juntada de Alvará
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28/04/2025 10:29
Juntada de Alvará
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07/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de MARIA ARIANE DE FARIAS em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de MARIA ALICE em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de Aniele Lisboa em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de Patrícia Regina em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 03:00
Publicado Termo de Audiência em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800485-29.2021.8.15.1071 INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] REQUERENTE: P.
A.
D.
S.
T., LUCIVANIA NUNES DA SILVA Nome: P.
A.
D.
S.
T.
Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 617, Presidente João Pessoa n 617, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: LUCIVANIA NUNES DA SILVA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 617, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 Advogado do(a) REQUERENTE: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 HERDEIRO: MARIA ARIANE DE FARIAS, MARIA ALICE, PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDOREQUERIDO: ANIELE LISBOA, PATRÍCIA REGINA Nome: MARIA ARIANE DE FARIAS Endereço: bairro Caixa D´agua, próximo ao vereador Dindo Bra, 00, bairro Caixa Dagua, próximo ao vereador Dindo Bra, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MARIA ALICE Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 00, PANIFICADORA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: Aniele Lisboa Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 00, PANIFICADORA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDO Endereço: celular 83-98779-5800, 00, celular 83-98779-5800, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-010 Nome: Patrícia Regina Endereço: 83-98779-5800, 0, 83-98779-5800, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-010 Advogados do(a) HERDEIRO: AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO - PB24290, CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO - PB15440 Advogado do(a) HERDEIRO: FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB16868 Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB16868 Advogado do(a) HERDEIRO: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 Advogado do(a) REQUERIDO: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 de fevereiro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 07:01:19, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Providencie-se a habilitação do advogado Dr.
Lucas Vasconcellos em favor de Maria Alice (herdeira), conforme requerimento feito em audiência, considerando a procuração constante do doc. id. 45631313.
Proceda-se com a correção do cadastro de Maria Alice no PJE, considerando os dados constantes da procuração e documentos juntados.
Proceda-se com a exclusão de Aniele Lisboa, que não é parte neste processo.
Nesta oportunidade, a mãe do herdeiro Paulo Antônio Terceiro apresentou proposta de aquisição do veículo Siena, placa OGF-4847, pelo valor de R$ 26.000,00.
Ouvidas todas as demais partes do processo, todas foram de acordo, reconhecendo que o bem faz parte do patrimônio do espólio.
Nesta oportunidade, seria adquirido por Lucivânia, que vai efetuar os pagamentos abaixo, que são débitos do espólio com esse valor, e depositar em juízo o valor remanescente, tudo isso no prazo de 60 dias: Beneficiário: Gilmar Antonio Lima de Paiva CPF: *83.***.*34-02 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3880 Conta: 976419203-9 Operação: 1288 Valor: R$ 518,65 Beneficiária: Samantha Barbosa do Nascimento Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0737 Conta Poupança: 9550-7 Operação: 013 PIX: [email protected] Valor: R$ 2.210,98 Depósito judicial e pagamentos no processo trabalhista: R$ 1.358,83 para Contribuição Social sobre salários devidos R$ 507,65 para Custas Judiciais devidas pelo reclamado Dá-se continuidade ao feito.
Certifique-se sobre a situação do processo de número 0800537-25.2021.815.1071.
Caberá à inventariante apresentar sugestão de novos valores para a venda dos bens, uma vez que não foi conseguida a venda de nenhum bem com os valores acordados até o presente momento.
Fica concedido o prazo de 15 dias para tal manifestação.
Após a manifestação, intimem-se as partes do processo para dizer se concordam.
Fica intimado o advogado de Edvania da Costa de Oliveira para informar se receberam todos os valores que eram devidos.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 24 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito REQUERENTE: P.
A.
D.
S.
T., LUCIVANIA NUNES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 Advogado do(a) REQUERENTE: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 HERDEIRO: MARIA ARIANE DE FARIAS, MARIA ALICE, PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDOREQUERIDO: ANIELE LISBOA, PATRÍCIA REGINA Advogados do(a) HERDEIRO: AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO - PB24290, CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO - PB15440 Advogado do(a) HERDEIRO: FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB16868 Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB16868 Advogado do(a) HERDEIRO: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 Advogado do(a) REQUERIDO: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
24/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/02/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
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15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA ARIANE DE FARIAS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de Patrícia Regina em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de Aniele Lisboa em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:57
Juntada de Petição de cota
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA ALICE em 05/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2024 23:56
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/02/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
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10/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/12/2024 09:30 Vara Única de Jacaraú.
-
29/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2024 09:30 Vara Única de Jacaraú.
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28/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:36
Determinada diligência
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24/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2024 13:07
Juntada de Alvará
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18/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:54
Outras Decisões
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10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de Patrícia Regina em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de Aniele Lisboa em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA ALICE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:42
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA ARIANE DE FARIAS em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de Aniele Lisboa em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA ARIANE DE FARIAS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de Patrícia Regina em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:11
Juntada de Petição de cota
-
05/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:52
Juntada de comunicações
-
05/03/2024 09:09
Juntada de Alvará
-
02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA ALICE em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:49
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:12
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 10:12
Outras Decisões
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:53
Outras Decisões
-
05/02/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2023 12:05 Vara Única de Jacaraú.
-
18/01/2024 09:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2023 12:05 Vara Única de Jacaraú.
-
18/01/2024 09:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:29
Juntada de Petição de informação
-
30/10/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:47
Juntada de Petição de cota
-
30/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2023 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA ARIANE DE FARIAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de Aniele Lisboa em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA ALICE em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:44
Decorrido prazo de Patrícia Regina em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de Aniele Lisboa em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA ALICE em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA ARIANE DE FARIAS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de Patrícia Regina em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2023 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
19/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:52
Outras Decisões
-
13/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:39
Juntada de Petição de cota
-
10/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 21:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDO em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA ARIANE DE FARIAS em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:02
Decorrido prazo de Patrícia Regina em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:56
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:56
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:52
Juntada de Petição de cota
-
17/04/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:57
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDA CORDEIRO DE ALMEIDA LIMA em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:57
Decorrido prazo de SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:23
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:59
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 19:14
Juntada de Petição de cota
-
26/05/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 10:26
Juntada de Petição de Cota-2022-0000801695.pdf
-
13/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 10:02
Decorrido prazo de MARIA ALICE em 19/04/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:02
Decorrido prazo de Patrícia Regina em 19/04/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:02
Decorrido prazo de MARIA ARIANE DE FARIAS em 19/04/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:02
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:02
Decorrido prazo de Aniele Lisboa em 07/04/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 08:43
Juntada de mandado
-
07/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:02
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA SEGUNDO em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:02
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 02:51
Decorrido prazo de LUCIVANIA NUNES DA SILVA em 09/08/2021 23:59:59.
-
18/03/2022 02:46
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA TERCEIRO em 09/08/2021 23:59:59.
-
17/03/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2021 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a P. A. D. S. T. (*71.***.*18-90) e outro.
-
14/07/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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