TJPB - 0808442-93.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:09
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 18:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:18
Decorrido prazo de JOZIELTON NUNES FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 03:54
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de JOZIELTON NUNES FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 03:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
24/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JOZIELTON NUNES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOZIELTON NUNES FERREIRA - CPF: *31.***.*70-02 (AUTOR).
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12/12/2024 09:19
Determinada a citação de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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11/12/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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