TJPB - 0806007-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:54
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0806007-21.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: TALITA DE ALMEIDA LIMA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO em face de TALITA DE ALMEIDA LIMA.
O processo veio redistribuído da 5ª Vara Cível da Capital ante a incompetência territorial (ID: 107302891).
Custas iniciais pagas.
Determinada a citação da parte executada, esta não procedeu com o pagamento do débito.
DECIDO.
SISBAJUD Considerando a inércia do executado quanto ao pagamento do débito, a adoção de medidas de constrição para a satisfação do crédito é medida que se impõe, como requerido pela parte exequente, com fito de satisfazer a obrigação e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Segue ordem do bloqueio da quantia de R$ 106.122,92 (cento e seis mil, cento e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), nas contas do devedor, de acordo com os cálculos apresentados pela parte autora de forma reiterada pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Apresentada impugnação, INTIME a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, INTIME o exequente para requerer o que de direito.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 01 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:47
Decorrido prazo de TALITA DE ALMEIDA LIMA em 16/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:35
Determinada Requisição de Informações
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de TALITA DE ALMEIDA LIMA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 05:25
Conclusos para despacho
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28/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: PARTE DISPOSITIVA: "...ANTE O EXPOSTO, reconhecendo que o executado reside no bairro Planalto da Boa Esperança, DECLINO da competência para DETERMINAR a REMESSA dos autos a uma das Varas do Foro Regional de Mangabeira, dando-se baixa junto ao sistema.
P.I.C. -
22/02/2025 23:24
Juntada de diligência
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22/02/2025 23:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 20:51
Declarada incompetência
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06/02/2025 20:51
Determinada a redistribuição dos autos
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06/02/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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