TJPB - 0809083-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:06
Juntada de informação
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12/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:31
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH ARAGAO DA SILVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:31
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH ARAGAO DA SILVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:25
Juntada de Ofício
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22/04/2025 01:27
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:38
Suscitado Conflito de Competência
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH ARAGAO DA SILVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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28/02/2025 03:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809083-53.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA ELIZABETH ARAGAO DA SILVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL, proposta por MARIA ELIZABETH ARAGÃO DA SILVEIRA, em face de BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Ao analisar o extrato analítico de conta individualizada do PASEP de ID 108114429, observa-se que a agência pagadora está situada em Campina Grande/PB.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande – PB.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
24/02/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:29
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 16:29
Declarada incompetência
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20/02/2025 16:29
Determinada diligência
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19/02/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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