TJPB - 0859327-93.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859327-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias atender ao r. despacho de Id. 85265350, bem como, manifestar-se sobre a alegação de ID. 8567401, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859327-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ X] Intime-se a parte exequente por todo teor do r. despacho constante do ID. 85265350, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "DECISÃO .
Vistos, etc.
Comprovante a parte autora, em 10 (dez) dias, que os valores consignados em seu benefício (R$ 22,00/mês) referem-se ao contrato objeto da presente ação.
Outrossim, como a obrigação de pagar foi prontamente satisfeita pela parte Ré, a multa acordada deverá incidir, apenas, sobre a obrigação de fazer, de forma proporcional às parcelas porventura cobradas indevidamente.
Intime-se a parte Exequente, para os devidos fins, em especial, revisão de seus cálculos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2024-Juiz Manuel Maria Antunes de Melo-Titular - 12ª Vara Cível João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859327-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0859327-93.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte Ré, em 10 (dez) dias, sobre o teor da Petição de ID 80906775 e documentos anexos, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859327-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2022 02:40
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTANA SARINHO em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 05:32
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 08:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 02:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTANA SARINHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 22:40
Nomeado perito
-
02/03/2022 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 17:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/06/2021 01:38
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 16/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 17:21
Juntada de Petição de carta
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30/09/2020 19:46
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:20
Conclusos para despacho
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17/08/2020 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível da Capital
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17/08/2020 14:52
Juntada de Certidão
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08/05/2020 01:56
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS em 05/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 09:08
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2020 20:28
Juntada de Certidão
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08/04/2020 20:55
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/03/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 13:38
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/03/2020 17:08
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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