TJPB - 0801290-28.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801290-28.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2025 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/06/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:36
Decorrido prazo de KIVIAN EGITO BARBOSA DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:36
Decorrido prazo de KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de RODOLFO CUNHA NEVES em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:31
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801290-28.2023.8.15.2003 DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a Gratuidade de Justiça. 2.
No tocante à liminar pleiteada, invocando o §2°, do art. 300 do CPC, o qual prevê que a tutela de urgência poderá ser concedida após apresentação de justificação/contestação, deixo para analisá-la posteriormente à manifestação do requerido.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. 3.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC conforme as possibilidades da pauta.
Valendo este(a) Despacho/Decisão como Carta, que vai acompanhada da contrafé (cópia da petição inicial), CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, no endereço de que trata a inicial.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa.
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 4.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 5.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Diligências necessárias.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
24/02/2025 21:24
Recebidos os autos.
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24/02/2025 21:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/02/2025 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODOLFO CUNHA NEVES - CPF: *11.***.*67-71 (AUTOR).
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21/02/2025 11:36
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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21/02/2025 11:36
Determinada diligência
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13/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 10:01
Outras Decisões
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18/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 15:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/03/2023 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806395-78.2023.8.15.0000
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24/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:34
Outras Decisões
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06/03/2023 09:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODOLFO CUNHA NEVES - CPF: *11.***.*67-71 (AUTOR) e ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU).
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02/03/2023 08:49
Conclusos para decisão
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01/03/2023 20:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 15:26
Declarada incompetência
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01/03/2023 15:26
Determinada a redistribuição dos autos
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01/03/2023 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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