TJPB - 0855840-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 07:48
Juntada de cálculos
-
29/04/2025 07:44
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:06
Decorrido prazo de ANDREA GARCIA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:38
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 07:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/04/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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21/03/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:11
Homologada a Transação
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20/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ANDREA GARCIA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 02/04/2025, às 09h00, à qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital).
ID 103951523:
Vistos.
Alguns fatos necessitam de maiores esclarecimentos.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência, a fim de determinar a designação de audiência de instrução e julgamento, na forma presencial, para ouvida da parte autora.
Intimações necessárias. -
31/01/2025 11:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/01/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/01/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
-
19/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0855840-13.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDREA GARCIA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES - PB24282, SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR - PB20592, ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA - PB26790 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a autora acerca dos documentos acostados pelo banco, em quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:18
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:01
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 19:58
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 07:22
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (2) - JPA CUCIV Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários de justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual; R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos o r d i n a t ó r i o s , sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) (x) X – intimar a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (...) (x) XI – subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no inciso X (supra), intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 31 de março de 2022 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital -
24/05/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:22
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:19
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 24/03/2023 23:59.
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05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2023 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2022 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2022 07:43
Recebidos os autos.
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16/11/2022 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/11/2022 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2022 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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