TJPB - 0864665-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO VIDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE SOUZA NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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20/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:48
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE SOUZA NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:59
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, impugnar a contestação de ID 109867928.
Ver inteiro termo de audiências de ID 109923031. -
07/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2025 12:18
Juntada de Termo de audiência
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25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE SOUZA NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO VIDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO PROCESSO: 0864665-43.2022.8.15.2001 Ação:[Oncológico, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: EZEQUIAS DE SOUZA NASCIMENTO REU: INSTITUTO VIDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIRTUAL CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, que considerando o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020; considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela organização mundial de saúde – OMS, em 11 de março de 2020; considerando as Resoluções do CNJ sob números 313/20,314/20, 318/20 e 322/20; considerando os Atos Normativos do TJ/PB (ATO NORMATIVO CONJUNTONº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, DE 18 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 19 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 30 de março de 2020/ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 29 de abril de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB); impossibilitando a realização de audiência não presencial no âmbito da Justiça Estadual Comum, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, de forma VIRTUAL para o dia 26/03/2025 às 10:30 min. através da Plataforma Zoom Cloud Meeting Invitation, conforme convite abaixo: CONVITE Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível - CONCILIAÇÃO - 0864665-43.2022.815.2001 Horário: 26 mar. 2025 10:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*92.***.*37-73?pwd=MGWHvmPdbul2IIEFBb2xPRIErxtVC7.1 ID da reunião: 892 4273 7773 Senha: 138018 JOÃO PESSOA, em 15 de janeiro de 2025, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
15/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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24/09/2024 10:02
Juntada de Informações
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO VIDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE SOUZA NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 01:00
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0864665-43.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a anuência da parte autora (id 93227171), DEFIRO a substituição de parte (sucessão processual) requerida no id 88559251.
Anotações no PJE.
Feito o que, designe-se audiência de TENTATIVA CONCILIATÓRIA_12ª Vara Cível, modalidade híbrida, para a data mais próxima desimpedida.
Int. neces.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
09/08/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:48
Outras Decisões
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04/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
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03/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:31
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864665-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que aportou no ID 88558645, petição da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”) requerendo a substituição no polo passivo desta demanda, ou, ao menos, a sua inclusão, ao argumento de que: (…) Diante da grave crise financeira/assistencial na qual há muito se encontra a Unimed-RIO, em 24/11/2016, foi firmado Termo de Compromisso entre Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Unimed-RIO, Unimed-FERJ, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed, aditivado em 3 (três) oportunidades subsequentes (docs. anexos), visando assegurar a implementação e práticas que garantissem a continuidade e a manutenção da qualidade dos serviços à saúde dos usuários da Unimed-RIO.
Recentemente, como amplamente divulgado, inclusive no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)1, devido à persistente crise financeira e assistencial que coloca em risco os direitos dos beneficiários da Unimed-RIO, restou deliberado na reunião do dia 05/03/2024, com amparo no termo de Compromisso e seus aditivos, que, a partir de 1º de abril de 2024, a Unimed-FERJ, ora requerente, assumirá a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-RIO), que deixará de operar como uma provedora de plano de saúde (docs. anexos).
A transferência completa e voluntária da carteira da operadora Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro - Registro ANS. 393321, para a operadora Unimed do Estado do Rio De Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed-FERJ), já foi autorizada por meio de processo administrativo junto à ANS, conforme evidenciado pelos Oficios nºs: 290/2024/GEMOP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, 4/2024/RST-PRESI/PRESI e 326/2024/GEMOP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, datados de 13/03/2024, 13/03/2024 e 14/03/2024, respectivamente (docs. anexos).
Nesse aspecto, vale ressaltar que tal ajuste implicou tão somente a assunção da carteira de clientes ativos da Unimed-RIO, isto é, a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os atuais beneficiários, aplicando-se os efeitos exclusivamente aos processos cíveis ajuizados por eventuais consumidores efetivamente transferidos para a Unimed-FERJ e que, por meio de ações judiciais cíveis, questionam a prestação dos serviços de assistência médica anteriormente prestados pela Unimed-RIO, não abrangendo quaisquer questões de natureza diversa, seja de natureza trabalhista, tributária, empresarial etc., haja vista que Unimed-RIO se comprometera a manter responsabilidade pela integralidade de seus débitos. (…) 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao alegado, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
11/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO VIDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 10:17
Juntada de Petição de informação
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864665-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE SOUZA NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864665-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação (ID 81907316), querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:28
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO PIRES em 18/10/2023 23:59.
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15/10/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/07/2023 06:50
Recebidos os autos.
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25/07/2023 06:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE SOUZA NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO VIDA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de INSTITUTO VIDA em 29/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/06/2023 23:59.
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03/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:07
Determinada diligência
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28/06/2023 10:22
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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27/06/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:01
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0864665-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 Á parte autora para IMPUGNAÇÃO da contestação da UNIMED RIO DE JANEIRO, em 15 dias. 2 Na sequência, designe-se a audiência de tentativa de conciliação, modalidade híbrida (Plataforma ZOOM - 12ª Vara Cível), com as intimações necessárias. (*) Ainda não foi aberto prazo para resposta, por parte do INSTITUTO VIDA.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
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30/01/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
24/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/12/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
24/12/2022 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/12/2022 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
24/12/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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