TJPB - 0801296-06.2021.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:47
Decorrido prazo de ADEILSON SANDRO FIGUEIREDO CHAVES em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:55
Juntada de Alvará
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03/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:48
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/05/2025 10:29
Desentranhado o documento
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20/05/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:10
Juntada de RPV
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23/04/2025 12:37
Deferido o pedido de
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22/04/2025 07:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 07:17
Juntada de Certidão
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11/04/2025 07:16
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de ADEILSON SANDRO FIGUEIREDO CHAVES em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:19
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0801296-06.2021.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADEILSON SANDRO FIGUEIREDO CHAVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONGO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª).
Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) DA SENTENÇA DE ID Nº Homologado o pedido 108041179 - Sentença SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença juntada pelo Município de Soledade, pomovido, tendo os autos ido à Contadoria Judicial para esclarecer possíveis valores controversos.
Cálculo juntado no id. 103866257.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a parte promovente concordou com os mesmos, enquanto a parte promovida quedou inerte.
DESTA FORMA, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados no id.103866257para que surtam seus legais efeitos.
INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO.
Sendo assim, após o trânsito em julgado desta decisão, com fundamento no art. 535, §3º, do CPC, expeça-se RPV/ precatório dos valores devidos, conforme cálculos constantes no Id81145211, destacando os honorários advocatícios em separado, devendo a parte promovida realizar o pagamento no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro dos valores não pagos.
Certificada a expedição do RPV, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Sumé/PB, data e assinatura digitais.
Francilene Lucena Melo Jordão Juiz (a) de Direito Sumé, em 26 de fevereiro de 2025.
AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 22:16
Homologado o pedido
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18/02/2025 22:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONGO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:32
Decorrido prazo de ADEILSON SANDRO FIGUEIREDO CHAVES em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Sumé.
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18/08/2024 05:07
Juntada de provimento correcional
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01/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 06:55
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:27
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:32
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de ADEILSON SANDRO FIGUEIREDO CHAVES em 30/06/2023 23:59.
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24/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:24
Julgado procedente o pedido
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07/10/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 09:20
Juntada de Petição de resposta
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27/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:54
Conclusos para despacho
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15/02/2022 15:40
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 11:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
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09/11/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2021 21:23
Recebida a emenda à inicial
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07/10/2021 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2021 12:01
Conclusos para despacho
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01/10/2021 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2021 12:22
Outras Decisões
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09/09/2021 12:38
Conclusos para despacho
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30/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 18:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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27/07/2021 09:48
Conclusos para decisão
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27/07/2021 09:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
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05/07/2021 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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