TJPB - 0806623-79.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0806623-79.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O autor requereu o cumprimento forçado do julgado.
Decorrido o prazo para pagamento in albis, efetivou-se ordem de bloqueio online de ativos, cumprida e satisfeita, pelo que CONVERTO em penhora, dispensando o termo, e TRANSFIRO à conta judicial vinculada ao feito, cf. anexo.
Após bloqueio, a parte executada compareceu aos autos e depositou o valor, contudo sem a multa processual prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Tratando-se a multa processual em fase de cumprimento de matéria de ordem pública, não pode este Juízo decair de sua aplicação, pelo que os valores convertidos devem ser levantados em prol do exequente, bem como aqueles depositados devolvidos à executada.
No mais, o pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução.
EXPEÇA-SE alvará em favor do causídico da parte EXEQUENTE, com os seguintes parâmetros. 1.
A quantia integral da execução foi transferida via SisbaJud, cf. anexo, de id. nº 072025000081985030. 2.
Patrono com poderes para quitação, cf. id. 108278620. 3.
Dados bancários contidos no id. 121186841.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte EXECUTADA, com os seguintes parâmetros. 1.
A quantia depositada, de id. 115435578, gerou a conta judicial de nº 090.123.961-5 . 2.
O valor original é de R$ 8.432,21 (oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos). 3.
INTIME-SE a empresa executada a fornecer seus dados bancários para devolução.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
08/09/2025 18:23
Expedido alvará de levantamento
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08/09/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:49
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:01
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:58
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0806623-79.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para que informe se concorda ou não com os valores depositados em ids. 115435575 e ss, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo anuência, voltem-me os autos conclusos para extinção e expedição de alvará.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
07/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 09:15
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 15:35
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:35
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:43
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:33
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:48
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/04/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:08
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0806623-79.2025.8.15.0001 AUTOR: RENNAN FAGNER FLORENCO MONTEIRO REU: AZUL LINHA AEREAS Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 03/04/2025 Hora: 08:30 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/02/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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