TJPB - 0814526-73.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:08
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:36
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0814526-73.2022.8.15.0001.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), ANA MARIA MONTEIRO - CPF: *14.***.*40-77 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - CPF: *50.***.*14-73 (ADVOGADO), DAVES BARBOSA LUCAS registrado(a) civilmente como DAVES BARBOSA LUCAS - CPF: *35.***.*95-60 (TERCEIRO INTERESSADO)].
REU: REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora e ré, para: tomar ciência da sentença id. 106763033 -
26/02/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:55
Decorrido prazo de CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2023 00:03
Decorrido prazo de CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 00:56
Decorrido prazo de CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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31/08/2022 07:43
Conclusos para despacho
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29/08/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 15:08
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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