TJPB - 0805062-22.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
"Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação." -
02/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 07:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 11:49
Juntada de Ofício
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11/08/2025 00:00
Intimação
Intimar o autor para iniciar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. -
09/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 09:13
Juntada de comunicações
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09/08/2025 09:11
Expedição de Carta.
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09/08/2025 06:01
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMEIRA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2025 05:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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07/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 09:10
Outras Decisões
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04/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:38
Nomeado perito
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02/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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31/05/2025 08:04
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:41
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805062-22.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: RAIMUNDA LIMEIRA DA SILVA Endereço: SITIO BREJINHO, SN, SITIO BREJINHO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LIMEIRA DE ANDRADE - PB31326 PARTE PROMOVIDA: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: R PEDRO BORGES, 30, 1001, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Trata-se de ação proposta por RAIMUNDA LIMEIRA DA SILVA em face do CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Em apertada síntese, alega que não se associo a promovida, sustentando a irregularidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário.
O promovido sustentou a regularidade dos descontos, alegando que houve livre adesão.
Passo a sanear o feito. 1.
Da resolução de questões pendentes Da preliminar de falta de interesse de agir A parte ré arguiu falta de interesse de agir da autora, afirmando que essa nunca buscou o banco para resolução do problema por vias extrajudiciais, o que, segundo a promovida, implicaria na impossibilidade de ajuizamento de ação judicial.
Pois bem.
Apesar da possibilidade de resolução de litígios por vias extra judiciais, não há nenhuma previsão normativa ou jurisprudencial que determine como requisito preliminar para possibilidade de propositura de ação judicial, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Senão vejamos: APELAÇÃO.
Falta de interesse de agir afastada.
Resistência à pretensão da autora.
Ausência de inépcia da inicial.
Valor da causa.
Aplicação do artigo 292, inciso II e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Contrato bancário.
Empréstimos consignado e pessoal. (...) Decisão mantida.
Recursos não providos. (TJ-SP - AC: 10044067620208260477 SP 1004406-76.2020.8.26.0477, Relator: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 25/02/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2021) Dessa forma, afasto a preliminar suscitada. 3.
Da distribuição do ônus da prova Em sua réplica à contestação, o(a) autor(a) impugnou a autenticidade do termo de filiação juntado pelo promovido.
Em sua contestação, o réu nega as alegações autorais, alegando que a adesão foi regularmente pactuada pela parte autora.
De acordo com o julgado do C.
STJ no REsp. 1.846.649, cabe à instituição financeira demonstrar a autenticidade da assinatura impugnada.
Assim, INVERTO o ônus da prova, de maneira que a autenticidade da assinatura do termo de filiação deverá ser comprovada pelo réu. 4.
Providências Intime-se, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, conferindo-se o prazo de 5 dias para as partes pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes.
Transcorrido o prazo acima, adotem-se as seguintes providências.
Intime-se o promovido para, em 15 dias, indicar as provas ou juntar documentos, que comprovem a autenticidade da assinatura, conforme inversão do ônus probatório.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
20/05/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:15
Indeferido o pedido de FELIPE QUEIROGA GADELHA - CPF: *21.***.*14-02 (TERCEIRO INTERESSADO)
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03/05/2025 06:55
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/02/2025 06:28
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805062-22.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: RAIMUNDA LIMEIRA DA SILVA Endereço: SITIO BREJINHO, SN, SITIO BREJINHO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LIMEIRA DE ANDRADE - PB31326 PARTE PROMOVIDA: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: R PEDRO BORGES, 30, 1001, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO 1.
Considerando o que inserto nos autos, faz-se necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo juntado aos autos. 2.
Por outro lado, a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, de modo que deve ser aplicada ao caso a Resolução nº 09/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. 3.
Dessa forma, após consultas realizadas através do Cadastro Geral de Profissionais de que trata a dita Resolução, nomeio o Dr.
Felipe Queiroga Gadelha[1], para realização da perícia. 4.
Nos moldes do art. 5º, da Resolução nº 09/2017, fixo os honorários periciais em R$ 438,29 valor que deverá ser pago após a entrega do laudo pericial. 5.
Intime-se o perito nomeado. 6.
Intimem-se as partes desta decisão.\ 7.
Cumpra-se conforme determina a Resolução n. 09/2017.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
25/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:55
Nomeado perito
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25/02/2025 06:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/01/2025 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/01/2025 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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20/01/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2024 14:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/11/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/01/2025 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/11/2024 08:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/11/2024 08:29
Recebidos os autos.
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11/11/2024 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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11/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2024 07:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA LIMEIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*48-03 (AUTOR).
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10/11/2024 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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