TJPB - 0801920-90.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 02:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 02:32 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GOUVEIA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            31/05/2025 00:17 Publicado Despacho em 30/05/2025. 
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                                            31/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801920-90.2024.8.15.0761 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
 
 Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
 
 O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
 
 Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
 
 Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
 
 Parágrafo único.
 
 O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
 
 Intimem-se.
 
 Gurinhém - PB, data e assinatura digitais.
 
 AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
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                                            28/05/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2025 22:34 Determinada diligência 
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                                            11/05/2025 22:34 Outras Decisões 
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                                            23/04/2025 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 06:36 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GOUVEIA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 06:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 06:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 08:35 Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 08:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça da Paraíba ATO ORDINATÓRIO art. 1º, II, da Portaria nº 01/2025, baixada pela Dra.
 
 Dra.
 
 Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito da Vara de Gurinhém: Apresentada defesa e impugnação, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência.
 
 Gurinhém, 26 de fevereiro de 2025 ANTONIO MARCO CAVALCANTE Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            26/02/2025 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2025 02:33 Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:33 Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 02:17 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2025 23:59. 
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                                            14/01/2025 14:10 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/12/2024 09:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/12/2024 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 11:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            27/11/2024 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 11:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GOUVEIA - CPF: *47.***.*01-97 (AUTOR). 
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                                            21/11/2024 16:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/11/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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