TJPB - 0800387-54.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 10:01
Decorrido prazo de ISABEL LIMA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:24
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 10:52
Indeferida a petição inicial
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30/03/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 10:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de ISABEL LIMA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo.
O comprovante juntado na inicial não foi endereçado ao promovido, não tendo o INSS como fazer a exclusão sem a consulta ao réu, nem informa a resposta obtida, ficando neste momento desconsiderado. -
26/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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